Jurisprudência: portadores de câncer e a isenção do Imposto de Renda
Receber o diagnóstico de um câncer já não é nada fácil. Para muitos pacientes, entretanto, o desafio vai além da maratona de exames e tratamentos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são poucos os processos movidos por portadores de neoplasias malignas que buscam garantir o direito à isenção do Imposto de Renda.

Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer (4 de fevereiro), a Secretaria de Jurisprudência do STJ traz como destaque na página de Pesquisa Pronta o tema Isenção do Imposto de Renda aos portadores de doenças graves. Clicando no link relacionado ao tema, é possível ter acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal.

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante o benefício da isenção sobre os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de neoplasia maligna. O que frequentemente chega ao STJ são recursos questionando a revogação do benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de aparente cura.

No julgamento do REsp 1.202.820, o ministro Mauro Campbell Marques, relator, destacou que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não justifica a revogação da isenção, pois “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”.

Novos temas

A Pesquisa Pronta é uma ferramenta criada para facilitar o trabalho dos advogados e de todos os interessados em conhecer a jurisprudência pacificada no âmbito do STJ. Novos temas serão lançados a cada semana, salvo a do Carnaval. Para este mês de fevereiro, foram preparadas as seguintes pesquisas:

– Demarcação de terras indígenas (já publicada).

– Dano moral decorrente de abuso de poder ou autoridade (já publicada).

– Decadência para constituição do crédito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação – Repetitivo (9 de fevereiro).

– Dano moral decorrente de erro médico (9 de fevereiro).

– Análise conjunta das circunstâncias judiciais comuns aos corréus (23 de fevereiro).

– Periculum in mora presumido para decretação de medida cautelar de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa – Repetitivo (23 de fevereiro).

– Limite de idade para o cumprimento de medida socioeducativa (23 de fevereiro).

– Necessidade ou não de laudo toxicológico para a comprovação da materialidade do crime de tráfico ilícito de entorpecentes (23 de fevereiro).

– Princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade recursal: atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração (23 de fevereiro).

– Suspensão condicional do processo ou transação penal em caso de concurso formal, concurso material ou continuidade delitiva (23 de fevereiro).

 

Fonte: http://www.aasp.org.br/